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Resíduos do Nordeste, EIM

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Resíduos e tipos de residuos

De acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro e o Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de maio, entende-se por resíduos "qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos, Portaria n.º 209/2002, de 3 de março."

Podem distinguir-se os resíduos quanto à sua proveniência, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro:

Resíduos

Resíduos Urbanos - "o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações."

Resíduos Hospitalares - "resíduo resultante de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens."

Resíduos Industriais - "o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água."

Podem ainda distinguir-se quanto às caraterísticas físicas e químicas

Resíduos Perigosos - "o resíduo que apresente, pelo menos, uma caraterística de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos."

Resíduos Inertes - "o resíduo que não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e, em consequência, não pode ser solúvel nem inflamável, nem ter qualquer outro tipo de reação física ou química, e não pode ser biodegradável, nem afetar negativamente outras substâncias com as quais entre em contacto de forma suscetível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana, e cuja lixiviabilidade total, conteúdo poluente e ecotoxicidade do lixiviado são insignificantes e, em especial, não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e ou subterrâneas."

Resíduos de construção e demolição - "o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações."

Resíduos agrícolas - "o resíduo proveniente de exploração agrícola e ou pecuária ou similar."

Resíduos Biodegradáveis - De acordo com o Decreto-Lei n.º 152/2002 de 23 de maio são considerados biodegradáveis "os resíduos que podem ser sujeitos a decomposição anaeróbia ou aeróbia, como, por exemplo, os resíduos alimentares e de jardim, o papel e o cartão."

Resíduos líquidos - De acordo com o Decreto-Lei n.º 152/2002 de 23 de maio, são considerados resíduos líquidos "os resíduos em forma líquida, incluindo os resíduos aquosos constantes da lista de resíduos da União Europeia, mas excluindo as lamas."

Outro tipos de Resíduos que seguem circuitos específicos

Reciclagem

Veículo em Fim de Vida - "um veículo que constitui um resíduo na aceção da alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro", conforme o disposto no Decreto-lei n.º 196/2003, de 23 de agosto.

Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE) - provenientes de particulares – De acordo com o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro. " os REEE provenientes do setor doméstico, bem como os REEE provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes aos REEE provenientes do setor doméstico."

Resíduos de Embalagem - "qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção," segundo o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro.

Pneus Usados - "quaisquer pneus de que o respetivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou obrigação de se desfazer e que constituam resíduos na aceção da alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 239/97, de 9 de setembro, ainda que destinados a reutilização (recauchutagem)", de acordo com o Decreto-Lei n.º 111, de 6 de abril.

Pilhas e Acumuladores Usados - Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de fevereiro "qualquer pilha e acumulador não reutilizáveis, abrangidos pela definição de resíduo adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria."

Óleos Usados - "os óleos industriais lubrificantes de base mineral, os óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, e os óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas caraterísticas, lhes possam ser equiparados, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados", de acordo com o Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho.

Lamas - Lamas de depuração - "As lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas, urbanas e de outras estações de tratamento de águas residuais de composição similar às águas residuais domésticas e urbanas; as lamas de fossas sépticas e de outras instalações similares para o tratamento de águas residuais; as lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais de atividades agropecuárias; lamas de composição similar: lamas provenientes do tratamento de efluentes de preparação e processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco, da produção de conservas, da produção de levedura e extrato de levedura e da preparação e fermentação de melaços [classificação da Lista Europeia de Resíduos (LER) 020305, conforme prevista na Portaria n.º 209/2004, de 3 de março]; lamas do tratamento de efluentes do processamento do açúcar (classificação da LER 020403); lamas do tratamento de efluentes da indústria de lacticínios (classificação da LER 020502); lamas do tratamento de efluentes da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria (classificação da LER 020603); lamas do tratamento de efluentes da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, excluindo café, chá e cacau (classificação da LER 020705); lamas do tratamento de efluentes da produção e transformação da pasta para papel, papel e cartão (classificação da LER 030311); Lamas tratadas - as lamas tratadas por via biológica, química ou térmica, por armazenagem a longo prazo ou por qualquer outro processo", conforme definição constante no Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de junho.

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