Plano de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU)

O Despacho n.º 3227/2010, de 22 de fevereiro de 2010 aprova o programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU). Este programa visa ser um contributo ativo para atingir um objetivo que constitui um dos maiores desideratos da política de ambiente, em particular no domínio dos resíduos, que é dissociar o crescimento económico da crescente produção de resíduos e minimizar os impactes negativos da sua gestão no ambiente, tendo em conta ainda a respetiva repercussão na gestão dos recursos naturais, procurando assim contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento.

A Prevenção de Resíduos abrange os dois primeiros conceitos legais da nova diretiva europeia quadro relativa aos resíduos: “a prevenção dos resíduos” e a “preparação para a reutilização”.

Pode assim, ser definida como o conjunto de medidas tomadas para evitar que uma substância, uma matéria, ou um produto, se torne num resíduo. Estas medidas pretendem reduzir:

  • A quantidade de resíduos produzidos
  • A redução da perigosidade

Face às preocupações ambientais e ao desígnio da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste, em Janeiro de 2011 foi elaborado e divulgado o PPRU da Resíduos do Nordeste (2011 – 2016).

O presente plano integra um conjunto de ações com vista ao cumprimento do Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU).

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